Guia Completo do 13º salário
Como criar o seu crédito pessoal
O 13º é um benefício trabalhista do qual todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito, inclusive aposentados e pensionistas do INSS. O valor é referente a um mês de salário extra, desde que o funcionário tenha trabalhado um ano completo na empresa. Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado.
O valor proporcional é pago em caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. A legislação trabalhista brasileira diz que o valor deve ser pago ao funcionário em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Existem descontos no 13º?
Sim, mas não na primeira parcela. Ela deve ser paga integralmente sem descontos. O valor pode ser calculado a partir da metade do último salário bruto recebido. Já na segunda parcela, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda. A dedução do INSS tem alíquotas variáveis, a depender do salário do funcionário.
Em quais situações o funcionário pode pedir o adiantamento do benefício?
A Lei nº 4.749/65 prevê a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do salário extra ao mesmo tempo do pagamento das férias remuneradas. O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei orienta de maneira objetiva que quando houver o requerimento de adiantamento do 13º salário em conjunto com o pagamento das férias o empregador é obrigado a realizar o pagamento.
Em quais situações o funcionário CLT não recebe o 13º?
São três situações nas quais o empregado não recebe a sua parcela de 13º:
- Demissão por justa causa;
- Se o tempo de trabalho for menor que 15 dias;
- Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês trabalhado, ele perde o direito à parcela referente àquele período.
E os estagiários? Também tem direito ao benefício de gratificação natalina?
Nem sempre. A Lei de Estágio brasileira não contempla o pagamento do 13º ao estagiário e, por isso, as empresas não têm obrigatoriedade de pagar. Claro que a empresa pode efetuar o pagamento se assim o desejar, não é proibido.
Quando o funcionário está afastado, quem paga o 13º: o empregador ou o INSS?
O pagamento varia em casos de afastamento, entenda:
- Licença maternidade ou licença paternidade: nesse caso não há interferência no cálculo do pagamento, já que o período fora não tem desconto por ser um direito do trabalhador. Portanto, a empresa arca com o pagamento normalmente;
- Afastamento pelo INSS: também não há mudanças no valor devido ao trabalhador. Caso o trabalhador fique afastado por um período maior que 15 dias, o empregador fica responsável pelo pagamento do 13º proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento mais 15 dias de licença. O restante é responsabilidade do INSS.
A GControl apoia empresas a estarem em dia com a legislação trabalhista, evitando quaisquer problemas legais. Tem alguma dúvida sobre o 13º?


