Quais documentos preciso para fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
Fique atento(a) às regras da Receita Federal
A declaração de imposto de renda serve para que o governo acompanhe a evolução do patrimônio das pessoas que movimentam recursos no país e para que os contribuintes mostrem seus rendimentos tributáveis e não tributáveis. O período de declaração em 2023 ainda não foi oficialmente anunciado. Nos anos anteriores a declaração era feita entre março e abril, porém nos dois últimos anos ela foi estendida devido à pandemia de Covid-19.
Confira os principais documentos que você deve se atentar para fazer a sua declaração:
Documentos pessoais
Se você não está fazendo a declaração de imposto de renda pela primeira vez, é importante separar o número do recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021. Além disso, tenha em mãos:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta à agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).
A Receita Federal exige o Cadastro de Pessoa Física de dependentes de qualquer faixa etária. Para dependentes que não tem CPF ainda, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda
Até o final de fevereiro, as empresas que o contribuinte trabalhou em 2022 devem enviar os Informes de Rendimento. Esses documentos tem o valor dos salários e impostos que são retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa. Os aposentados do INSS devem acessar o site da Previdência Social para extrair o informe. Caso você tenha encerrado uma conta bancária em 2022, você deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos no período em que era cliente.
Separe os seguintes documentos:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver);
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver).
Comprovantes de gastos para deduções
Algumas despesas podem ser descontadas do valor do Imposto de Renda. Porém, é importante ter os comprovantes e recibos para apresentar. Esses documentos precisam ter o CPF ou CNPJ de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até 5 anos depois do processamento da declaração. Assim sendo, documentos emitidos em 2022 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por 5 anos a partir de janeiro de 2024. Veja alguns exemplos:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Outros comprovantes
A Receita Federal também exige ser informada sobre compra e venda de bens, como carros, imóveis ou outros bens de valor. Caso você tenha vendido algo no ano passado, você deve buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Em caso de financiamentos, é preciso informar o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Acompanhe qual a documentação necessária:
- Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se aplicável;
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes às operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.
Outros comprovantes
O MEI (Microempreendedor individual) é considerado, pela legislação vigente, como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo. Como pessoa jurídica, existe uma cobrança mensal (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Já no caso de pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não atender aos requisitos de isenção. Além dos documentos listados acima, o empreendedor deve apresentar: notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro; CNPJ do MEI; e nome da empresa do MEI.
Fique atento(a) aos prazos e documentos exigidos.
Fale conosco para te apoiar e tirar todas as suas dúvidas


