Quando o funcionário pode ser demitido por justa causa?
Descubra quais são os principais motivos de demissão por justa causa
As regras que regem as relações de trabalho são estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O trabalhador também tem suas responsabilidades e, se não as cumprir, pode ser demitido por justa causa, perdendo vários direitos.
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e seu principal objetivo é deixar claro quais são os limites das relações trabalhistas. Se o acordo de confiança for rompido de maneira grave, o empregador pode realizar o desligamento de justa causa.
Veja quais são os principais motivos que levam um trabalhador a perder o emprego por justa causa:
1- Ato de improbidade: atitudes ou omissões desonestas, abuso de confiança, fraude ou conduta de má fé que tem por objetivo obter vantagens para si mesmo ou para terceiros. Exemplo: furto e falsificação de documentos.
2- Incontinência de conduta ou mau procedimento: casos de atentado ao pudor, exposição pornográfica, coisas obscenas e desrespeito em geral aos colegas de trabalho e à empresa.
3- Negociação habitual: exercer sem autorização da chefia uma atividade concorrente, já que com isso prejudica a sua atuação.
4- Condenação criminal: se for não recorrível é um dos motivos de justa causa, já que impede que ele cumpra com o seu contrato de trabalho.
5- Desídia: repetição de infrações leves que se acumulam, como baixa produção, atrasos frequentes, faltas não justificadas, etc.
6- Embriaguez habitual ou em serviço: chegar bêbado no trabalho ou beber durante o expediente são motivos de demissão por justa causa. A embriaguez deve ser comprovada por exame pericial.
7- Violação de segredo da empresa: é considerada violação de confidencialidade se a pessoa que recebeu as informações tenha a possibilidade de prejudicar a empresa.
8- Ato de indisciplina ou insubordinação: desobedecer ordens diretas, verbais ou escritas.
9- Abandono de emprego: faltar sem justificar por mais de 30 dias é considerado abandono.
10- Ofensas físicas: As agressões físicas são faltas muito graves quando ligadas ao vínculo empregatício, sejam feitas no horário do expediente ou mesmo fora da empresa, contra colegas ou superiores.
Fique atento às regras para fazer a fiscalização da maneira correta.
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